ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR
 
 

Precatório Federal Alimentar é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a União Federal foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário iniciando o chamado Precatório Federal Alimentar.

Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução onde irá transformar-se em Precatório Federal Alimentar  Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) para a requisição de pagamento,que tem o nome de Precatório Federal Alimentar.

O TRF, exige que a União Federal, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para o pagamento do Precatório Federal Alimentar. Portanto,  já mencionado Precatório Federal Alimentar é uma requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a União Federal.

A requerimento do autor, o juiz envia o pedido (ofício) ao presidente do Tribunal de Regional Federal para que este, após ouvir o Ministério Público e obter parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa para quitação do Precatório Federal Alimentar.

A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. A requisição é recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, é autuada como Precatório Federal Alimentar, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.

O Precatório Federal Alimentar autuado após esta data será atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente.

O prazo para depósito, junto ao Tribunal, do valor do Precatório Federal Alimentar inscrito na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado.
Quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente do Precatório Federal Alimentar de créditos alimentar e depois o Precatório Federal não Alimentar, conforme a ordem cronológica de apresentação.

É então aberta uma conta de depósito judicial para cada Precatório Federal Alimentar, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o Precatório Federal Alimentar, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem) quitando o Precatório Federal Alimentar.

Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, permitindo o saque do valor pelo respectivo beneficiário do Precatório Federal Alimentar. Após a transferência da verba, os autos do Precatório Federal Alimentar é arquivado no Tribunal no setor de Precatório Federal Alimentar.