ESCLARECIMENTOS SOBRE PRECATÓRIO FEDERAL ALIMENTAR |
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Precatório Federal Alimentar é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a União Federal foi condenada em processo judicial, para valores totais acima de 60 salários mínimos por beneficiário iniciando o chamado Precatório Federal Alimentar. Após ser julgada definitivamente procedente, não cabendo mais recursos, a ação entra na fase de execução onde irá transformar-se em Precatório Federal Alimentar Ao fim dessa etapa, o juiz envia um ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) para a requisição de pagamento,que tem o nome de Precatório Federal Alimentar. O TRF, exige que a União Federal, faça a inclusão no orçamento, do dinheiro necessário, para o pagamento do Precatório Federal Alimentar. Portanto, já mencionado Precatório Federal Alimentar é uma requisição de pagamento ou prestação pecuniária objeto da execução contra a União Federal. A requerimento do autor, o juiz envia o pedido (ofício) ao presidente do Tribunal de Regional Federal para que este, após ouvir o Ministério Público e obter parecer favorável, requisite a verba junto à autoridade administrativa para quitação do Precatório Federal Alimentar. A Requisição de Pagamento é encaminhado pelo Juiz da execução para o Presidente do Tribunal. A requisição é recebidas no Tribunal até 1º de julho de um ano, é autuada como Precatório Federal Alimentar, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. O Precatório Federal Alimentar autuado após esta data será atualizados em 1º de julho do ano seguinte e inscritos na proposta orçamentária subseqüente. O prazo para depósito, junto ao Tribunal, do valor do Precatório Federal Alimentar inscrito na proposta de determinado ano é dia 31 de dezembro do ano para o qual foi orçado. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada Precatório Federal Alimentar, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o Precatório Federal Alimentar, disponibilizando-se a verba (transferência à vara de origem) quitando o Precatório Federal Alimentar. Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo Alvará de Levantamento, permitindo o saque do valor pelo respectivo beneficiário do Precatório Federal Alimentar. Após a transferência da verba, os autos do Precatório Federal Alimentar é arquivado no Tribunal no setor de Precatório Federal Alimentar.
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