Interessante notar que o deposito foi feito logo no começo do mês prometido em vez de no final do mês, como é de costume; bom sinal!
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que efetuou o depósito do Precatório Federal Alimentar devido pela União Federal, suas autarquias (incluído o Instituto Nacional do Seguro Social) e fundações. O valor de R$ 1.708.508.661,65 se refere ao Precatório Federal Alimentar recebido no TRF entre 02/07/2009 e 01/07/2010, que compõem a proposta orçamentária de 2011. Deste total, R$ 1.416.344.704,71 correspondem a 30.640 Precatório Federal Alimentar decorrentes de ações contra o INSS.
Os demonstrativos de pagamento relativos aos processos que tramitam na Justiça Federal e na Justiça Estadual, em razão da competência delegada, já foram enviados às varas por meio eletrônico e o respectivo pagamento do Precatório Federal Alimentar.
No Precatório Federal Alimentar em que não constar bloqueio, expedidos por varas federais e juizados especiais federais, não será necessário alvará de levantamento para fazer o saque, bastando ao beneficiário comparecer, a partir de 05/05/2011, a qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, conforme o caso, portando documento de identidade, CPF e comprovante de endereço para efetuar o saque. Se houver bloqueio, é necessária a liberação da conta de depósito pela vara que expediu o Precatório Federal Alimentar.
Já o Precatório Federal Alimentar expedidos por varas estaduais dependem de alvará para levantamento dos valores, que deverá ser expedido pelo juiz da comarca onde tramita o processo de execução, e as referidas contas estarão liberadas para saque mediante apresentação do alvará a partir do dia 05/05/2011 e pagamento do Precatório Federal Alimentar.