Estados e municípios postergam, há décadas, o pagamento dos precatórios — decisões judiciais que determinam o pagamento de valores a cidadãos e empresas. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontou um acúmulo, até o primeiro semestre de 2012, de R$ 94,3 bilhões em precatórios devidos por estados e municípios. O maior devedor nesse item é, de novo, São Paulo, com R$ 51,8 bilhões em dívidas, dos quais R$ 24,4 bilhões do estado, R$ 26,9 bilhões das prefeituras e R$ 475 milhões das autarquias.
O problema se tornou crítico após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em março passado, que considerou inconstitucional, por ferir o direito do credor, o pagamento parcelado dos precatórios criado pela Emenda Constitucional 62/2009 e questionado por duas ações diretas de inconstitucionalidade — uma da Confederação Nacional da Indústria e outra da Ordem dos Advogados do Brasil.
Sem o parcelamento, voltará a valer a regra anterior, pela qual os governos devem incluir no orçamento do ano seguinte, em parcela única, os precatórios reconhecidos até o dia 1º de julho. Ou seja, estados e municípios devem pagar os precatórios em até 18 meses depois de reconhecidos. Porém, quando a possibilidade de parcelar ainda não existia, os pagamentos dos precatórios nem sequer eram incluídos no orçamento sob o argumento de que não havia dinheiro.
Além de acabar com o pagamento parcelado, o STF também julgou inconstitucional a realização de leilões, nos quais o credor que oferecia maior desconto sobre o total da dívida tinha preferência para receber o precatório. Acabou ainda a obrigatoriedade da reserva de percentuais mínimos dos orçamentos para o pagamento das dívidas. Até este ano, os municípios tinham que reservar entre 1% e 1,5% da receita estimada, e os estados, entre 1,5% e 2%.
Para os ministros, o percentual mínimo levava o poder público a destinar poucos recursos para a quitação dessas dívidas. Eles revogaram ainda a possibilidade de os governos descontarem eventuais dívidas que o credor tivesse com a administração. Dias antes, o STF já havia considerado ilegal a correção dos precatórios pela caderneta de poupança. Os ministros, porém, não estabeleceram um novo índice.