As empresas têm até o fim de 2024 para negociar a troca de dívidas, mas, para estimular e acelerar o programa, o Estado decidiu dar desconto sobre multas e juros para dois grupos específicos de devedores, em duas etapas. Depois disso, a troca continua sendo possível, mas sem os benefícios.
1ª fase: encerrada em 27 de abril
Envolveu empresas que, no passado, tentaram usar precatórios para abater ICMS, quando ainda não havia previsão legal para o programa.
Essas companhias foram autuadas, com a cobrança do ICMS devido, multa e juros. Os casos foram parar na Justiça.
Agora, o Estado deu prazo a esse grupo (56 empresas) para pedir a compensação com redução da multa para 25% do valor do imposto devido e dos juros em 40%.
Resultados
Das 56 empresas nessa situação, 31 se inscreveram e fizeram 35 pedidos de compensação, com débitos de R$ 168 milhões (já considerada a redução de multa e juros).
R$ 142,8 milhões (85%) poderão ser compensados com precatórios, sendo que as empresas ofereceram títulos de R$ 206 milhões (o que não for usado continuará como crédito das companhias).
R$ 16,8 milhões (10%) serão pagos em até três vezes ao Estado (R$ 5,8 milhões já foram depositados) e o restante será quitado em até 60 parcelas.
2ª fase: de 2 de maio a 2 de agosto
Vale para empresas com débitos de ICMS declarados à Receita Estadual, mas não pagos.
Agora, terão até 2 de agosto para pedir a compensação por precatórios com desconto de 20%, 25% ou 30% sobre os juros aplicados, dependendo a condição de pagamento escolhida. Depois disso, perdem a vantagem.