O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu na quarta-feira as novas regras para o pagamento dos precatórios – títulos da dívida pública reconhecidos por decisão judicial definitiva, que devem ser pagos por Estados e municípios. Um prazo até 2020 foi estabelecido para a quitação. O Estado de Santa Catarina totaliza R$ 1.519.098.446,46 em dívidas com precatórios, segundo o TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que faz a gestão. Para 2015, está previsto o pagamento de R$ 133 milhões, mas as contas serão revisadas após a decisão.
A estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que o montante em todo o país esteja em R$ 94 bilhões. A partir de 2020, as dívidas reconhecidas até julho terão de entrar no orçamento do ano seguinte, o que evitaria um novo acúmulo de débitos. A decisão foi tomada após a corte considerar inconstitucional a emenda à Constituição 62, de 2009, que permitia leilões e pagamentos em 15 anos.
Segundo o TJ-SC, são 1.726 processos relacionados ao pagamento de precatórios em Santa Catarina, já com decisão definitiva e que aguardam pagamento. Entre eles, 40 estão sinalizados como prioritários por motivo de doença ou de idade. A maior parte foi originada pelo não pagamento das Letras do Tesouro Estadual, emitidas e vendidas em 1996, que totalizam cerca de R$ 1,2 bilhão. Para reduzir este valor, em 2013 o governo do Estado protocolou uma petição na Vara de Execuções Contra a Fazenda Pública e Precatórios, da Comarca da Capital, em que questiona os números e pede a redução de juros. Há dívidas de até R$ 454.623.115,66, caso da Aimores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, que totaliza quase um terço do valor total da dívida estadual com precatórios.
O Estado trabalha com valores menores que os disponíveis pelo TJ-SC. Segundo o procurador-geral João dos Passos Martins Neto, a dívida com precatórios está em torno de R$ 1,3 bilhão. A petição aberta em 2013 deu resultados. O governo conseguiu diminuir em cerca de R$ 500 milhões o valor da dívida com as Letras, mas a decisão ainda não é definitiva.
Governo catarinense trabalhava com limite até 2025
Com a mudança no STF (Supremo Tribunal Federal), o Estado vai ter que refazer cálculos. Até agora, segundo o procurador-geral João dos Passos Martins Neto, o governo trabalhava da seguinte forma: calculava o valor total dos precatórios e dividia pelo número de anos que tinha para quitá-los. Antes da decisão de quarta-feira, o governo trabalhava com o ano de 2025 como prazo final. Agora, o tempo reduz pela metade. “Com essa redução, obviamente há um impacto financeiro. A grosso modo, nossa obrigação anual de pagamento dobra”, resume. “Vamos precisar fazer algumas simulações, alguns estudos, para termos uma noção exata do impacto”, diz. Esse trabalho vai envolver a Procuradoria Geral e a Secretaria da Fazenda.
Martins Neto admite que ainda há dúvidas relacionadas à decisão desta semana. “Fica uma dúvida se temos que considerar esse ano no todo. Se 2015 entrar nessa conta, já temos que elevar o valor que será pago esse ano. O melhor cenário é de que 2015 fica como está, porque é um exercício financeiro que já está em curso, e a partir de 1º de janeiro de 2016 a gente faria essa conta”, explica. Mais que calcular, o governo precisa planejar formas de quitar a dívida. “É claro que o caixa do tesouro vai sofrer um impacto muito grande. Mas, naturalmente, o poder público vai fazer os estudos e o esforço para conseguir honrar esses pagamentos. Agora é se adaptar e conseguir os recursos”, garante.
Durante a campanha eleitoral do ano passado, o governador Raimundo Colombo (PSD) demonstrou preocupação com o assunto. Sobre a decisão federal que já estava sendo discutida para encurtar o prazo de pagamento, Colombo definiu que “é um grande problema para os Estados, para o setor público”.
Obrigação de poupança para pagamentos
Em março de 2013, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou parte da proposta de emenda à Constituição, conhecida como PEC dos Precatórios, que alterou, em 2009, o regime de pagamento. Os ministros analisaram o regime especial criado com a reforma, que permitia o pagamento em até 15 anos, fazer leilões para priorizar o credor disposto a dar mais desconto e a reserva no Orçamento de Estados e municípios de um montante entre 1% e 2% para quitação das dívidas.
Agora, além de reduzir o prazo, o STF determina que a correção monetária dos títulos deverá ser feita pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e não mais pela remuneração básica da caderneta de poupança, a chamada TR (Taxa Referencial). Até 2020, os credores poderão fazer negociações diretas com o Estado para tentar furar a fila de pagamentos, mas o desconto máximo permitido será de 40% sobre o valor da dívida. A decisão da corte ainda mantém a obrigação de Estados e municípios destinarem o mínimo de 1% a 2% de suas receitas correntes líquidas até 2020 para o pagamento dos precatórios.
Os ministros decidiram também delegar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão de controle do Judiciário, o monitoramento e supervisão dos pagamentos de precatórios conforme as novas normas.