O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cumpre sua agenda de pagamento de precatórios judiciais, de origem acidentários, que tramitam nos Tribunais Estaduais de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Os demais precatórios são pagos diretamente pela Justiça Federal.
Os precatórios acidentários inscritos para pagamento em 2011 tiveram uma agenda especifica para que fosse respeitada a ordem cronológica dos mesmos. Assim, foram disponibilizados para o Poder Judiciário dos três estados da Região Sul, entre os dias 15 e 30 setembro, mais de R$ 66 milhões. Só em Santa Catarina foram mais de 500 processos, assim distribuídos:
ESTADO DE SANTA CATARINA – R$ 38.031583, 37
ESTADO DO PARANÁ – R$ 3.972.097,44
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - R$ 24.348.456,64
“Ao cumprir rigorosamente as decisões judiciais dos estados, a Previdência Social contribui de forma direta para injetar no mercado valores significativos, que irão, na maioria dos casos, para o consumo, movimentando a economia da região”, disse a superintendente regional Sul do INSS, Eliane Luzia Schmidt.
Somente na Regional de Blumenau, que compreende os municípios de Brusque, Balneário, Ibirama, Indaial, Itajaí, Rio do Sul e Timbó, foram pagos 24 precatórios (o INSS informa que em um mesmo precatório pode haver várias pessoas beneficiadas). O valor chega a R$ 2.011,583,67.
O QUE SÃO PRECATÓRIOS?
Precatórios judiciais são requisições de pagamento, solicitação aqui com sentido de ordem, emitida pelo Presidente do Tribunal, onde a sentença foi proferida, referente ao montante da condenação judicial emitida a Fazenda (União, Estados-membros, DF e Municípios). Esta verba é consignada pela Lei Orçamentária Anual diretamente ao Poder Judiciário. Esses pagamentos ocorrem por determinação do Presidente do Tribunal, dentro da rigorosa ordem cronológica de apresentação desses precatórios.