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PJe: precatórios passam a tramitar no sistema, na Justiça da Paraíba
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Joás de Brito levou em consideração a Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que disciplinou e admitiu o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na comunicação de atos e na transmissão de peças processuais; bem como a Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu o PJe como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário. “O Pje foi desenvolvido sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça, com a colaboração de diversos tribunais brasileiros e tem potencialidade para ser utilizado nos procedimentos judiciais e administrativos”, informou o presidente. De acordo com o Expediente da Presidência, após a sua implantação, as ações conexas e seus respectivos incidentes, somente serão permitidos através do Sistema PJe, disponibilizado no sítio eletrônico do TJPB, observando o disposto na Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e no próprio Ato. “Os precatórios e incidentes deles decorrentes, recebidos anteriormente a este Ato, continuarão tramitando fisicamente até ulterior deliberação”, esclareceu Joás de Brito. Resolução nº 50, de 30 de outubro de 2013 – readéqua os dispositivos insertos no Capítulo I, Título V, do Livro I, do Regimento Interno do TJPB, que versam sobre ofício requisitório de precatórios, para o fim de compatibilizá-los às disposições do artigo 100 da Constituição Federal, após as modificações trazidas pela Emenda Constitucional nº 62/2009, e à Resolução nº 115/2010 do CNJ. |
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