Sempre que algum cidadão sai vencedor de alguma ação ajuizada contra o Governo Federal, um novo Precatório será expedido após o trânsito em julgado desta decisão.
Assim, o precatório nada mais é do que um título que representa uma obrigação que o Estado possui em arcar com uma dívida, pagando determinada quantia para um indivíduo.
Mas você sabe como pode verificar a situação de um Precatório? Você sabia que pode acompanhar os prazos e previsões de pagamento? Então vamos te mostrar agora.
Posso consultar meu precatório através do site dos Tribunais?
O avanço da tecnologia, principalmente da internet, veio para facilitar a vida de todos nós, principalmente no que se refere à democratização ao acesso às informações.
No que se refere aos precatórios, caso você tenha litigado contra do Governo Federal e tenha saído vencedor da ação, você poderá consultar informações desse processo sem grandes complicações, diretamente nos portais dos Tribunais Regionais Federais.
Isso mesmo! Através do site dos TRFs é possível acompanhar a situação do seu precatório federal, esclarecendo questões como a previsão de depósito do valor devido, o banco onde o saque deverá ser realizado, dentre outras informações.
Para isso, basta que o detentor do título consulte os portais do TRF da Região em que o processo judicial esteja tramitando. Caso não se tenha o número do processo, tal pesquisa pode ser realizada pelo número do CPF do credor.
Assim, para obter informações acerca do seu Precatório, é preciso que o detentor faça a consulta na seção judiciária do órgão público que possui a dívida.
Todo precatório federal é lançado no portal dos Tribunais Federais respectivos. No Brasil, os TRFs são divididos em 5 regiões diferentes, cada uma possuindo uma reunião de estados. Basta procurar a região referente ao estado em que seu processo foi julgado.
Como saber quando irei receber o valor do Precatório Federal?
Toda e qualquer verba que vem do Poder Público deve possuir previsão orçamentária, e tudo o que se refere ao pagamento de precatórios possui previsão na Constituição Federal.
A Carta Magna, em seu art. 100, determinada que o precatório deve ser pago dentro do “ano de vencimento”. Ou seja, caso o precatório seja inscrito até 1º de julho, o pagamento deve ocorrer até o final do exercício seguinte, (31 de dezembro do ano posterior).
Caso a inscrição do precatório ocorra após o primeiro dia de julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente (ou seja, dois anos após a inscrição).
O Conselho da Justiça Federal (CJF) afirma que cabe aos TRFs, de acordo com seus cronogramas próprios, realizarem os depósitos dos valores dos precatórios.
De acordo com o histórico de pagamentos dos últimos anos, os depósitos dos precatórios federais são realizados nos últimos meses do ano, mais precisamente no mês de novembro.
Só no ano de 2019 a Justiça Federal liberou cerca de R$ 23 bilhões em precatórios devidamente aprovados pelo Conselho de Justiça Federal (CJF).
Os pagamentos foram realizados de acordo com a classificação prevista na Constituição Federal, priorizando aqueles de natureza alimentícia em relação aos de natureza comum.