Quando um aposentado ou pensionista vence uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após o trânsito em julgado da decisão, o órgão público realizará o pagamento ao credor através de precatório, conforme previsto no art. 100 da Constituição Federal.
Neste artigo iremos abordar as principais questões sobre os Precatórios do INSS: quando deve ser realizado o pagamento, quem possui prioridade para receber os valores, e quais são as vantagens de vender o precatório do INSS para uma empresa especializada no ramo.
Então vamos sanar todas as dúvidas sobre Precatório do INSS.
Qual o prazo para recebimento do valor do precatório do INSS?
Após o trânsito em julgado da decisão judicial (momento em que não caberá mais nenhum recurso no processo), os autos serão encaminhados para a contadoria judicial, para que seja atualizado o cálculo referente à condenação. Depois disso, haverá a comunicação para que o precatório seja emitido pelo Tribunal.
A partir de então, os pagamentos dos Precatórios do INSS devem ser realizados em ordem cronológica, e devem ser previstos no orçamento, através da LOA – Lei Orçamentária Anual.
Caso a inscrição do precatório do INSS ocorra até o primeiro dia de julho, o pagamento será efetuado até o final do exercício seguinte. Caso a inscrição ocorra após 1º de Julho, o pagamento só ocorrerá no ano subsequente.
Ou seja, caso a inscrição do precatório seja feita até 1º de Julho de 2019, o pagamento deve ocorrer até o final de 2020. Caso a inscrição ocorra após 1º de Julho de 2019, o pagamento só deverá ocorrer em 2021.
Quem possui prioridade no recebimento?
Como podemos perceber, é formada uma “fila” para recebimento do dinheiro. É respeitada a ordem cronológica de inscrição do precatório, contudo existem leis que determinam a prioridade na quitação de precatórios em determinadas situações.
Terão prioridade no recebimento do precatório do INSS, assim como nos demais precatórios, as seguintes pessoas: idosos; deficientes e portadores de doenças graves.
O Estatuto de Idoso e a Constituição Federal asseguram que pessoas com mais de 60 anos tenham prioridade nas ações judiciais, e isto envolve o recebimento de precatórios.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e portadores de doenças graves, como cardiopatia, câncer, Parkinson, dentre outras.