Com o advento das Leis 11.638/2007 e 11.941/2009, houve uma verdadeira “revolução técnica” na Contabilidade, visto que as alterações ocorridas na Lei das Sociedades Anônimas se traduziram em uma série de novidades na forma de registro de muitos fatos contábeis e principalmente na forma da apresentação das demonstrações financeiras.
Este grande acontecimento está exigindo uma melhor preparação técnica de todos os profissionais das áreas envolvidas.
A necessidade das empresas efetuarem seus planejamentos, dentro da estrita observação da legislação vigente, visando encontrar mecanismos que lhe permitam diminuir o desembolso financeiro com o pagamento de tributos, está ficando cada vez “latente” em suas administrações.
Hodiernamente, isto se deve, não tanto a uma maior importância decorrente de uma melhor visão administrativo-financeira dos executivos, mas a uma questão de sobrevivência. Com a economia cada vez mais globalizada e competitiva, os altos custos tributários existentes em nosso país, se não equacionados, podem provocar a extinção de um bom número de empresas despreparadas para estes novos desafios.
A contabilidade, como ciência, tem como finalidade orientar e registrar os fatos administrativos das entidades, permitindo o controle patrimonial e as mutações ocorridas durante um determinado período, tendo, portanto, grande importância na questão ora apresentada, e deve ser reconhecida e utilizada como um instrumento essencial para a elaboração de um planejamento tributário eficaz.
O Contador não deve ser encarado como um mero “registrador de fatos”, como infelizmente, ainda acontece, mas sim como o profissional que reúne todas as condições de elaborar planos com vista à redução dos tributos.
Em virtude da grande maioria dos tributos terem suas bases de cálculo em valores determinados pela contabilidade, o profissional desta área torna-se com o tempo um grande conhecedor das formas práticas de arrecadação e do funcionamento dos tributos.
Se lhe fosse possível destinar boa parte do seu tempo ao estudo da legislação tributária, teria plenas condições de desenvolver planificações capazes da obtenção de bons resultados.
O Contador, em virtude da sua principal ocupação em coordenar e operacionalizar a contabilidade, não tem disponibilidade temporal, para estar constantemente atualizado com a legislação, que é muito dinâmica. Esta talvez seja a dificuldade principal para que ele tenha condições da execução de um bom planejamento tributário para a empresa.
A valorização do profissional da contabilidade pela classe empresarial, passa necessariamente, pela mudança de atitude dele próprio. Ele deve, na medida do possível, extrapolar os serviços a ele confiados, oferecendo caminhos para diminuição de custos. Com esse procedimento, passaria a ser peça cada vez mais importante na busca do objeto principal das empresas, o lucro.
Entretanto, se isso não lhe for possível, por várias razões, tem ele o dever de se esmerar na atualidade, veracidade e confiabilidade dos dados extraídos da contabilidade por ele gerida, que servirão de base para que outros profissionais ou empresas especializadas possam desenvolver um planejamento tributário capaz de proporcionar à empresa uma efetiva redução no desembolso com tributos.