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ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que parcelaram seus débitos até 03.09.2012 não foram excluídas do regime
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Por meio da norma em referência, foram declarados nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os atos declaratórios executivos emitidos em 03.09.2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.229/2011 e que não possuíam outros débitos que motivassem sua exclusão. |
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